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DOC. 154.5442.7003.0400

TRT3. Trabalho cooperativo. Vínculo de emprego.

«O vínculo empregatício resulta da existência dos pressupostos e requisitos legais, independentemente da conceituação que lhe dêem as partes. É inevitável concluir-se pela sua existência, quando a relação de trabalho, apesar de formalmente cooperativista, desenvolve-se de forma não eventual, com pessoalidade e subordinação na execução das atividades remuneradas e, ademais, ligadas à atividade-fim da tomadora, sem a demonstração de que efetivamente se tratava desse regime de trabalho especial. Relação de emprego que se estabelece diretamente com a tomadora dos serviços intermediados pela cooperativa, porque caracterizada terceirização ilícita de atividade-fim.»

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