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DOC. 154.5442.7003.1100

TRT3. Dirigente sindical. Perda de mandato. Cobrança de taxas indevidas.

«A entidade sindical que impõe ônus pecuniário ao trabalhador para fornecer documentos que lhe são garantidos de forma gratuita pela lei, omite-se no cumprimento do seu papel social de prestar assistência aos trabalhadores, conforme previsão constitucional. Desse modo, considerando que a responsabilização de dirigentes sindicais também decorre do princípio da liberdade sindical, deve-se afastar da atividade sindical aquele que não contribui para a efetivação da assistência ao trabalhador e que transforma a entidade sindical em mero ente arrecadador, mas desprovido de atuação efetiva na busca de melhores condições aos representados.»

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