TRT3. Execução de sentença coletiva. Competência. Preclusão.
«Em se tratando de ação de liquidação e execução de sentença coletiva, a competência para o seu processamento é regida pelos arts. 98, §2º e 101, I, do CDC. Apesar de coletiva a sentença, a execução é individual, ainda que plúrima. Não há dúvida, portanto, quanto ao caráter relativo da competência do juízo da execução. Proposta a medida perante o juízo recorrido, a agravante não se insurgiu quanto a algumas questões suscitadas no presente agravo (incompetência do Juízo, prescrição e impossibilidade de se promover a execução coletivamente), limitando-se a requerer dilação de prazo para manifestar sobre cálculos de liquidação, dentre outras providências. A agravante chegou até mesmo a apresentar os cálculos de liquidação, operando-se induvidosa preclusão lógica, conceituada por Carlos Henrique Bezerra Leite como sendo: «É a perda da prática de um ato, por estar em contradição com atos anteriores, ofendendo a lógica do comportamento das partes. A preclusão lógica, portanto, ocorre quando a parte pratica um ato incompatível com o já praticado» (Curso de Direito Processual do Trabalho, pág. 77).»
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