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DOC. 154.5442.7003.2100

TRT3. Preclusão lógica. Incidência.

«O instituto da preclusão manifesta-se na tramitação processual, de maneira a dar propulsão ao feito, conduzindo-o ao seu destino final, que é a concessão da prestação jurisdicional, em sua completude. A preclusão lógica, especificamente, consubstancia-se na extinção da faculdade da parte de praticar um determinado ato processual, em razão do seu flagrante antagonismo a outro já antes praticado (pela mesma parte). Um dos efeitos desse instituto será, justamente, a extinção do direito de praticar o ato processual antagônico.»

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