TRT3. Fraude contra credores. Configuração.
«O artigo 159 do Código Civil estabelece uma presunção de consilium fraudis quando a insolvência do alienante for notória ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante. Na hipótese dos autos, foi constrito imóvel que antes se encontrava na propriedade do Executado da reclamatória trabalhista - não havendo a indicação de qualquer outro bem capaz de garantir seus débitos - , que, por sua vez, o doou aos Terceiros Embargantes, porém mediante a instituição de usufruto vitalício, pertencendo todos ao mesmo grupo familiar, evidenciando, pois, o objetivo de desviar patrimônio e, por consequência, frustrar credores, autorizando a manutenção da penhora realizada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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