TRT3. Agravo de petição. Horas extras diurnas. Base de cálculo.
«A interpretação da Súmula 60, I, do C. TST, não permite igualar o valor das horas extras diurnas às noturnas, mormente diante do entendimento que se extrai da OJ 97 da SDI-1 do C. TST de que «o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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