TRT3. Servidores e empregados públicos anistiados. Lei 8.878/94. Efeitos.
«A anistia concedida aos servidores e aos empregados públicos, nos termos da Lei 8.878/94, não lhes acarreta vantagens financeiras em caráter retroativo, consoante a inteligência do artigo 6º do referido diploma legal em conjunto com a Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SDI-I/TST. A vedação da remuneração em caráter retroativo não se limita apenas à percepção de parcelas correspondentes ao período compreendido entre as dispensas consideradas arbitrárias pela Lei 8.878/1994 até o retorno efetivo ao trabalho dos servidores e empregados públicos anistiados, mas também às eventuais promoções funcionais, cômputo de tempo de serviço ou outras vantagens relacionadas ao período de afastamento, sob pena de neste aspecto contemplar vantagens financeiras de caráter retroativo, ainda que de maneira reflexa ou por desdobramento. Em síntese, a finalidade da Lei 8.878/1994 foi de assegurar ao servidor ou empregado público anistiado a possibilidade de retornar ao estado anterior à época da dispensa (statu quo ante), com sua respectiva readmissão.»
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