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DOC. 154.5442.7003.6200

TRT3. Justa causa. Desobediência. Regulamento interno da empresa.

«Como bem asseverou o MM. Juízo de origem, a reclamante confirma, em seu depoimento pessoal, que tinha conhecimento das funções proibidas à função de caixa, e por conhecer da vedação de se sacar dinheiro através do tíquete de cartão de crédito, foi até ao estacionamento para entregar numerário em local diverso ao da prestação dos serviços. As provas dos autos indicam, pois, que a reclamante praticou falta grave o suficiente para ensejar a ruptura do contrato de trabalho por desobediência, sendo prescindível o cometimento anterior de outras faltas ou a obtenção de vantagem com a conduta faltosa.»

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