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DOC. 154.5442.7003.7200

TRT3. Adicional de periculosidade. Vigilantes. CLT, art. 193, II. Necessidade de regulamentação pelo mte.

«O adicional de periculosidade decorrente do exercício de atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, com fulcro no CLT, art. 193, II, somente é devido após a edição da Portaria 1.885, de 02.12.2013, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprovou o Anexo 3 da NR 16 da Portaria 3.214/78.»

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