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DOC. 154.5442.7004.2100

TRT3. Relação de emprego versus representação comercial.

«O contrato de trabalho ostenta elementos essenciais comuns ao contrato de representação comercial: a) a pessoalidade; b) a não eventualidade da prestação de trabalho; c) o caráter oneroso dessa oferta. A distinção fundamental entre o contrato de trabalho, aquele que faz nascer o vendedor empregado, e a representação comercial que encorpa o mesmo prestador, mas como vendedor autônomo, reside básica, efetiva e realmente, na subordinação, ínsita ao primeiro, em contraposição à autonomia da prestação de serviços no segundo. Comprovado nos autos que na relação havida estava ausente tal requisito, há que se manter a sentença de origem que não reconheceu o vínculo de emprego entre as partes.»

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