TRT3. Professor. Prestação de serviços como «supervisor de estágio». Exercício da docência.
«A jurisprudência majoritária desse Eg. Tribunal tem entendido que o trabalho prestado na «supervisão de estágio», embora de conteúdo distinto e específico, integra o exercício da docência, uma vez que o estágio curricular é constituído de aulas práticas ministradas aos alunos fora ou dentro da sala de aula, com o escopo de favorecer o seu aperfeiçoamento acadêmico-profissional. No caso dos autos a reclamante de fato exerceu tais atividades em decorrência do contrato de trabalho firmado com a reclamada, pelo que deve ser enquadrado à categoria profissional dos professores.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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