Carregando…

DOC. 154.5443.6000.0000

TRT3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária. Terceirização.

«Mesmo sendo lícita a terceirização, as empresas tomadoras de serviço respondem, de forma subsidiária, pelos créditos trabalhistas, devidos pela real empregadora, aos empregados que lhe prestaram serviços, segundo o entendimento forma do item IV da Súmula 331 do Colendo TST. Ser beneficiária dos serviços prestados é o requisito necessário para a caracterização dessa responsabilidade trabalhista.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito