TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceio de prova. Indeferimento de oitiva de testemunhas devido processo legal.
«Consoante dispõe o CF/88, art. 5º, inciso LV/88, é direito da parte a produção de prova cuja destinação não se limita à convicção do juizo de primeiro grau, mas também ao convencimento das Instâncias Superiores. Obstando o magistrado a produção da prova oral, que objetivava demonstrar as atividades exercidas pela reclamante e julgando contrariamente aos seus interesses, resta caracterizado o prejuizo processual, impondo-se o acolhimento da preliminar com retorno dos autos à Origem para que seja oportunizada às partes a produção da prova para construção do provimento judicial, como se entender de direito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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