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DOC. 154.5443.6000.1400

TRT3. Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento.

«Se a norma coletiva não prevê a ampliação da jornada de 6 horas dos trabalhadores que se ativam em sistema de alternância de turnos, aplicável o regime especial previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988, sendo devidas, como extras, as horas que excederem a 6ª hora diária.»

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