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DOC. 154.5443.6000.2800

TRT3. Terceirização. Licitude. Terceirização. Ilicitude.

«Não há como admitir razoavelmente, na consideração da licitude da terceirização de mão de obra, que a empresa responsável pela montagem de veículo automotor terceirize a produção de um seu componente, considerando-o como um mero elemento fracionário. Se a empresa contratada entrega para a tomadora o que esta mesma se comprometeu a fazer, segundo o seu Estatuto Social, é o mesmo que dizer ter havido «subcontratação» da própria atividade, situação que não encontra guarida em nosso ordenamento jurídico. O caso é de verdadeira terceirização ilícita de atividade, com reconhecimento da responsabilidade solidária da tomadora»

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