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DOC. 154.5443.6000.3500

TRT3. Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Justiça gratuita. Declaração de pobreza.

«A Lei 7.510/86, que deu nova redação a alguns dispositivos da Lei 1.060/50, estabelece que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família (art. 4º). Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, como ocorreu in casu.»

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