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DOC. 154.5443.6000.3600

TRT3. Venda. Agravo de petição. Embargos de terceiro. Propriedade. Ausência de prova.

«Tem legitimidade para opor embargos de terceiro o possuidor de bem imóvel que, com base em mero contrato de compra e venda, mesmo desprovido do respectivo registro, sofre turbação ou esbulho na posse de seus bens, decorrentes de apreensão judicial. Inteligência do disposto na súmula 84 do STJ e CPC/1973, art. 1046, §1º. Todavia, não comprovadas cabalmente a posse e a propriedade do imóvel pelo embargante, considera-se válida e subsistente a penhora efetuada.»

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