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DOC. 154.5443.6000.3900

TRT3. Dispensa. Discriminação. Despedida discriminatória. Presunção. Súmula 443 do colendo TST. Análise da situação de fato diferente.

«Apesar da doença grave que acomete o empregado, desde época anterior à sua admissão, a longa duração do contrato de trabalho demonstra que não houve, por parte da empregadora, qualquer preconceito em função deste estado de saúde, nem elesofreu qualquer estigma, razão pela qual não pode ser adotada a presunção de despedida discriminatória, prevista na Súmula 443 do Colendo TST, porque a hipótese de fato, examinada nestes autos, é diferente do modelo do standard de jurisprudência.»

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