TRT3. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Cabimento.
«A Lei 11.051/2004, publicada em 30.12.2004, inseriu o § 4° no Lei 6.830/1980, art. 40, atribuindo ao juiz o poder de reconhecer a prescrição intercorrente, de ofício, decretando-a de imediato. O prazo prescricional é contado a partir da data do arquivamento dos autos. Sendo assim, se os autos permaneceram arquivados por prazo superior a cinco anos, decreta-se a prescrição intercorrente.»
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