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DOC. 154.5443.6000.4600

TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Relação de emprego. Controvérsia. Reconhecimento da relação de emprego em sentença. Multa do CLT, art. 477. Aplicabilidade.

«Na esteira da OJ 25 das turmas deste Tribunal, reconhece-se a aplicação da multa do CLT, art. 477, ainda que o vínculo empregatício tenha sido reconhecido apenas em sentença. Neste sentido, também há que se observar o cancelamento da OJ 351 da SDI-I, pelo TST, que previa a exclusão da multa do § 8º do CLT, art. 477 em caso de fundada controvérsia quanto à existência da obrigação que gerou a penalidade.»

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