Carregando…

DOC. 154.5443.6000.4700

TRT3. Prova testemunhal. Depoimento. Impedimento/suspeição. Testemunha. Suspeição. Cargo de confiança. Nulidade da sentença.

«O simples exercício pela testemunha de cargo de supervisora, ainda que cargo de confiança, não induz na presunção de suspeição, conforme CLT, art. 829. É necessário que o empregado ocupe cargo de comando ou direção na empresa ré, atuando como verdadeiro alter ego do empregador. Desta forma, o indeferimento da contradita da testemunha não implica no cerceamento da defesa do reclamante.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito