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DOC. 154.5443.6000.6200

TRT3. Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Responsabilidade subsidiária. Tomadora dos serviços.

«Nos termos da Súmula 331, IV, do C. TST, por ser beneficiária dos serviços prestados, a tomadora deve ser responsabilizada pelo adimplemento dos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, de forma subsidiária. A licitude da terceirização e a regularidade da contratação de serviços não eximem a parte contratante da responsabilização pelo cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela contratada.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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