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DOC. 154.5443.6000.6800

TRT3. Relação de emprego. Ônus da prova. Relação de emprego. Ônus da prova.

«Ao admitir a prestação de serviços, ainda que na forma de serviços autônomos, a ré atrai para si o ônus da prova acerca da existência de relação diversa da empregatícia, a teor do disposto no CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II, haja vista que, na hipótese, há oposição de fato modificativo e impeditivo dos direitos postulados.»

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