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DOC. 154.5443.6000.7300

TRT3. Interesse processual. Caracterização. Interesse processual. Caracterização. Nulidade da decisão. Retorno dos autos à origem.

«O interesse de agir traduz-se na conjugação do binômio necessidade-utilidade, ou seja, a necessidade que tem o indivíduo de obter, por meio do processo, o pronunciamento do Órgão Estatal acerca da pretensão vindicada, o qual, uma vez proferido, deverá ser-lhe útil de modo a por fim ao conflito existente. Assim, o direito de estar em Juízo submete-se à existência de um interesse em obter uma decisão do Poder Judiciário, que seja útil à satisfação de uma pretensão juridicamente possível, deduzida por pessoa legítima.»

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