TRT3. Hora extra. Reflexo. Horas extras. Reflexos. Dsr.
«As horas extras pagas habitualmente compõem a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo do RSR, nos termos da Súmula n° 172/TST. Assim, o fato de o empregado ser mensalista não afasta o reflexo das horas extras nos RSR, conforme artigo 7°, 'a', da Lei 605/49. »
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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