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DOC. 154.5443.6000.9100

TRT3. Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Não configuração.

«Para que o empregado seja excluído do regime de duração do trabalho previsto no capítulo II da CLT, é necessária a presença cumulativa de dois requisitos: poderes de gestão e recebimento de gratificação, no mínimo, superior a 40% do salário. Comprovado pela prova coligida nos autos que o autor não desempenhava posição estratégica na estrutura organizacional da sua empregadora, não se pode negar o direito à percepção de horas extraordinárias pelo empregado.»

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