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DOC. 154.5443.6001.0200

TRT3. Reconvenção. Peça processual. Reconvenção. Possibilidade de apresentação na peça contestatória.

«Diante do princípio da oralidade, informador da processualística trabalhista, certo é que, assim como a Contestação, a Reconvenção pode ser oralmente apresentada, sendo reduzidas ao mesmo termo de audiência. Sob este prisma, impera a conclusão de que a Defesa e a Reconvenção também podem ser ofertadas na mesma peça processual, afastando-se o formalismo do CPC/1973, art. 299. Com efeito, devem ser prestigiados, inclusive nesse contexto, os princípios da instrumentalidade, da utilidade, da informalidade e da celeridade, orientadores do Processo do Trabalho.»

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