TRT3. Acumulação de funções. Cabimento. Acúmulo de funções. Labor prestado dentro da jornada de trabalho e sem exigência de maior capacitação técnica. Impossibilidade.
«No sistema legal trabalhista, não se adota a contraprestação por cada serviço específico prestado, sendo remuneradas pelo salário todas as tarefas desempenhadas pelo empregado, desde que dentro da sua jornada de trabalho e sem exigência de maior capacitação técnica ou intelectual. Esta é a determinação do CLT, art. 456, parágrafo único: inexistindo cláusula expressa a respeito, entenderse-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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