TRT3. Hora extra. Controle de ponto. Horas extras. Não apresentação dos registros de ponto. Ônus da prova.
«É dever do empregador que conta com mais de dez empregados apresentar em juízo os registros de ponto, nos termos do CLT, art. 74, § 2º. A não-exibição judicial injustificada dos controles de jornada gera a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho informada pelo obreiro, cabendo ao empregador o ônus de afastar tal presunção, nos termos da Súmula 338, item I, do TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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