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DOC. 154.5443.6001.2400

TRT3. Prova testemunhal. Valoração. Prova testemunhal. Valoração.

«Cabe sempre ao julgador avaliar as provas sob todos os aspectos, para que estas possam refletir, tanto quanto possível, a verdade dos fatos em face do princípio da primazia da realidade. Neste sentido, a valoração da prova testemunhal realizada pelo julgador de origem deve ser prestigiada, já que o magistrado que dirige a instrução tem melhores condições de avaliar a credibilidade dos depoimentos colhidos. Incide aqui o princípio do livre convencimento motivado do julgador, consagrado no CPC/1973, art. 131, aplicado subsidiariamente no processo do trabalho (CLT, art. 769).»

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