TRT3. Execução. Fraude. Fraude à execução. Inexistência. Adquirente de boa-fé.
«Inexistindo qualquer indício de fraude ou de que o adquirente do bem tivesse conhecimento acerca da existência de demanda em face do antigo proprietário, tendo em vista que nenhuma restrição foi averbada no registro do imóvel, entende-se que não deve subsistir a penhora. Inteligência do disposto no CPC/1973, art. 615Ae da Súmula 375/STJ.»
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