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DOC. 154.5443.6001.5000

TRT3. Hora extra. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Exceção do art. 62,ii, da CLT.

«Para se configurar o cargo de confiança como fator exceptivo do direito a horas extras e outros acréscimos remuneratórios, não basta a simples designação ou nomenclatura do cargo efetivamente ocupado^ é necessária a demonstração inequívoca do exercício de encargos de gestão, que consistem na representação do empregador em vários setores e serviços da empresa ou em ramo relevante de sua atividade, com poder de mando e liberdade de decisão, de modo a influenciar os destinos dessa unidade econômica de produção, constituindo uma difusa descentralização de poderes decisórios e de mando do empregador.»

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