TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Competência da justiça do trabalho. Relação celetista entre ente público e servidor. CF/88, art. 114, I.
«Nos termos do CF/88, art. 114, I, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar as lides que envolvem ente público e os seus servidores, em se tratando de vínculo celetista.»
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