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DOC. 154.5443.6001.7700

TRT3. Petição inicial. Inépcia. Inépcia afastada. Atendimento aos requisitos mínimos previstos no art. 840, § 1º, do texto consolidado.

«Nos domínios desta Justiça Especializada, a exigência do art. 840, § 1º, do texto consolidado, quanto à reclamação trabalhista, restringe-se a uma breve exposição dos fatos com o pedido decorrente. Nesse passo, na hipótese vertente, não vislumbro, de plano, a inépcia apontada pela recorrida, eis que atendidos os requisitos mínimos do mencionado dispositivo, sendo certo que o processo do trabalho abdica do formalismo excessivo em prol dos princípios da celeridade e economia processuais.»

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