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DOC. 154.5443.6001.7800

TRT3. Justa causa. Desídia. Dispensa por justa causa. Configuração.

«Para a aplicação da pena máxima, o ato ilícito imputado ao empregado deve ser robustamente comprovado, uma vez que constitui óbice à percepção de vários direitos do obreiro, além de poder acarretar danos psíquicos, curriculares e sociais na vida pessoal e profissional do trabalhador. Demonstrado pela ré, a quem incumbia o ônus da prova, de forma contundente, que o autor era desidioso no cumprimento dos seus serviços, haja vista o cometimento de faltas frequentes ao trabalho, acarretando-lhe penas impostas de forma gradativa, resta configurada a hipótese da alínea «e», CLT, art. 482, e autorizada a dispensa por justa causa.»

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