TRT3. Honorários periciais. Isenção. Pagamento. Honorários periciais. Reclamante. Isenção.
«Considerando que o autor declarou não possuir condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, não pode ser compelido a custear os honorários periciais, nos termos do artigo 790B CLT, eis que beneficiário da Justiça Gratuita. Estes deverão ser quitados na forma da Resolução 66, de 10.06.2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Súmula 457 do Colendo TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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