TRT3. Medida cautelar. Liminar. Concessão. Ação cautelar inominada. Liminar. Requisitos não preenchidos.
«O dano irreparável não resta caracterizado, pois a execução provisória da obrigação de fazer implicará na reintegração do requerido e no pagamento de salários por parte da requerente. Contudo, esta usufruirá da força de trabalho do requerido, que estará submetido ao seu poder diretivo e lhe será subordinado juridicamente, o que produziria a comutatividade necessária ao vínculo empregatício. Assim, a situação não acarretará prejuízos à requerente. No mesmo sentido, não resta configurado o periculum in mora. A questão envolvendo a reintegração do trabalhador ao emprego será apreciada por esta TRJF no recurso ordinário interposto. Como é notório, este juízo ad quempossui como uma de suas principais qualidades, a celeridade na oferta da prestação jurisdicional. Assim, em breve lapso temporal, a matéria será avaliada e decidida pelo Colegiado. Caso a decisão de origem seja revertida, a reclamada poderá extinguir o vínculo empregatício na forma prevista pelo ordenamento jurídico pátrio.»
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