TRT3. Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Adicional de insalubridade. Laudo pericial.
«O Juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, pela regra do CPC/1973, art. 436, podendo formar seu convencimento através de outros elementos ou fatos provados nos autos. No entanto, inexistindo dados a enfrentar a conclusão pericial, essa é confirmada pelo juízo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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