TRT3. Ação anulatória. Auto de infração. Auto de infração. Ação anulatória.
«O exercício do poder de polícia conferido ao agente de fiscalização lhe permite observar a realidade encontrada no ambiente do trabalho e, sem extrapolar os limites da lei, aplicar as penalidades nela previstas. Assim, não comprovada qualquer irregularidade da autuação objeto da presente ação anulatória e corroborada a presunção juris tantum de legalidade do auto de infração lavrado pelo órgão de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, não há que se falar em desconstituição do débito fiscal decorrente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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