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DOC. 154.5443.6002.3600

TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Horas extras. Intervalo do CLT, art. 384. Violação ao princípio da isonomia.

«A norma contida no CLT, art. 384 não viola o princípio da isonomia, pois o intervalo ali assegurado aplica-se não somente às mulheres, mas também aos homens, em face do disposto no artigo 5°, I, da Constituição Federal. À luz da referida norma constitucional, o critério para a concessão da pausa deixa de ser a distinção de gênero e passa a ser a preservação da saúde do homem e da mulher sujeitos à prorrogação da jornada. Com efeito, o descanso de quinze minutos antes do início da prorrogação da jornada tem função reparadora e restauradora da higidez da força de trabalho para o reinício da jornada extraordinária.»

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