TRT3. Rescisão indireta. Perdão tácito. Rescisão indireta. Faltas patronais reiteradas ao longo do contrato. Perdão tácito.
«Quando as faltas contratuais do empregador, reiteradamente praticadas, são toleradas pelo empregado, ocorre perdão tácito, não se admitindo que o trabalhador vá somando as faltas ao longo do pacto para, num certo momento, invocá-las como determinantes para a ruptura do pacto laboral.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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