TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.
Decisão de primeira instância que deferiu PARCIALMENTE A TUTELA para determinar que a ré restabeleça o plano de saúde do autor, em 72 horas, mantendo-o ativo até decisão judicial ulterior e mediante a contraprestação usual, bem como forneça ao autor, no mesmo prazo, o medicamento TEMODAL, na forma prescrita no receituário de fls. 28/31, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada, inicialmente, a 20 dias. Pleito de reforma, apenas no que tange ao fornecimento do medicamento, para a redução da multa e a dilação do prazo para cumprimento da determinação. Não acolhimento. Operadora que se insurge quanto ao prazo exíguo fixado para cumprimento da tutela, mas não aponta qualquer entrave de ordem técnica ou outra justificativa qualquer que recomende a fixação de prazo mais alongado. Multa imposta como meio coercitivo para o cumprimento da obrigação. Medida que assegura a efetivação da tutela e que, no caso concreto, dada a gravidade da situação (paciente acometido por «tumor cerebral extremamente agressivo com sobrevida mediana de 15 meses»), embora fixada em valor considerável, não pode ser considerada excessiva e/ou desproporcional, até porque limitada, devendo ser mantida. Recurso não provido
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