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DOC. 154.6474.7000.2400

TRT3. Perícia. Prova. Prova pericial. Conclusão embasada apenas em documentos juntados. Diligência que não trouxe elementos bastantes para fundamentar a conclusão pericial.

«O perito não substitui o Julgador, sendo dele auxiliar e, para tanto, além de verificar elementos dos autos, cumpre que obtenha na diligência informações para esclarecer a questão. Não seria de modo algum necessária a prova pericial para apuração de insalubridade se para tanto a reclamada juntasse documentos de avaliação de risco e se lhe exigisse prova documental de entrega de equipamentos de proteção. Sequer consta do laudo informação obtida na diligência sobre fornecimento de EPI, tendo o perito presumido que como a reclamada não comprovara a entrega - e aqui, ao que se evidencia, por documentos - esta não houve. A conclusão pericial com base em elementos precários não é suficiente para impor condenação. Recurso ordinário provido.»

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