TRT3. Penhora. Bem necessário. Exercício profissional. Impenhorabilidade prevista no CPC/1973, art. 649, V. Alcance.
«Em princípio, a regra do CPC/1973, art. 649, Vnão se aplica à pessoa jurídica. A impenhorabilidade está restrita «aos livros, às máquinas, às ferramentas, aos utensílios, aos instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão», sendo incontestável que profissão é exercida por pessoa física e que empresa relaciona-se à atividade econômica. Para que fosse admissível a aplicação extensiva à pessoa jurídica, necessário seria que se tratasse de atividade econômica de pequeno porte e que a constrição inviabilizasse a atividade de modo radical.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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