TRT3. Relação de emprego. Advogado. Advogado associado. Relação de emprego. Configuração.
«Para que seja caracterizada a relação de emprego mister a comprovação da existência concomitante dos elementos do CLT, art. 3º, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. No presente caso, os reclamados admitiram a prestação dos serviços, cabendo-lhes o ônus de provar que a prestação laboral não ocorrera nos moldes previstos no CLT, CLT, art. 3º, nos termos do dispostos nos artigos 818 e 333, II do CPC/1973, ônus do qual, ao meu ver, não se desincumbiram.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito