TRT3. Prova testemunhal. Valoração. Prova oral. Valoração.
«Não se pode desconsiderar o contato direto do juízo coletor da prova oral com a testemunha, em face do que o mesmo tem melhores condições de avaliar suas assertivas. O juízo que colhe a prova dispõe de mais elementos para avaliar o grau de confiabilidade do depoimento ou de parte do depoimento. A ata de audiência só registra palavras, enquanto o juiz, que preside a audiência instrutória, avalia o depoimento e o depoente, medindo a intensidade das palavras, as emoções, grau de segurança ou insegurança do que se falou, além de todo o comportamento da testemunha, tanto pelo que foi falado quanto pelas lacunas do não dito. Na dúvida quanto à valoração do depoimento colhido, deve-se priorizar o entendimento adotado pelo Juízo de primeiro grau.»
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