TRT3. Sentença. Nulidade. Intimação para regularização do polo passivo da lide. Sentença proferida antes de transcorrido o prazo. Nulidade.
«Se o juízo houve por bem em intimar novamente a parte, reabrindo a ela o prazo antes fixado para regularização do polo passivo da ação, deveria aguardar o seu transcurso antes de prosseguir no julgamento. Assim não agindo, há que ser declarada nula a sentença que extinguiu o feito sem exame do mérito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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