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DOC. 154.6474.7000.6000

TRT3. Dano moral. Indenização. Fixação. Dano moral. Arbitramento.

«Constatado o dano moral, impõe-se a reparação pertinente. Para tanto, o quantum deve ser arbitrado cum grano salis, porquanto aquele instituto, que é uma conquista social, avanço político e de cidadania nas relações de trabalho, não pode servir de esteio a propiciar enriquecimento da vítima, tampouco ensejar possível débâcle financeira do empregador, sobretudo aquele de pequeno porte. Assim, o arbitrium juris deve ser mensurado com razoabilidade, proporcionalidade, além de bastante acuidade, equilíbrio e bom senso, para evitar injustiça e a situação dantes descrita.»

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