TRT3. Cargo de confiança. Caracterização. Cargo de confiança. Requisitos. Art. 62, II.
«O cargo de confiança referido no CLT, art. 62, II, é aquele no qual o empregado se vê investido de amplos poderes de mando e gestão, administrando o estabelecimento ou chefiando algum setor vital para os interesses do empregador, recebendo, para tanto, remuneração mais vantajosa, compreendendo a gratificação de função, se houver, em valores superiores a 40% (quarenta por cento) do salário efetivo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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