TRT3. Preposto. Confissão ficta. Confissão ficta. Desconhecimento dos fatos pelo preposto.
«Nos termos dos CLT,CPC/1973, art. 843, § 1º e 343, § 2º, cumpre ao empregador fazer-se representar por pessoa que tenha conhecimento dos fatos relevantes e controvertidos que envolvem o contrato laboral em questão, pois é exclusivamente dele o risco de ser dado por confesso caso seu preposto declare desconhecer esses fatos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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